Para se construir uma sociedade mais justa é necessário o esforço de todos para sempre fazer o que é certo, independentemente das circunstâncias ou pessoas envolvidas.
A Newton dos Anjos Advocacia empresarial tem a ética estampada em seus valores empresariais e portanto está presente em toda a sua atuação. O valor: “A ética está em tudo que fazemos” não é apenas um slogan, é o DNA da empresa e a linha mestra que deve orientar os trabalhos executados, as relações com os clientes, autoridades, parceiros, fornecedores e quaisquer outros integrantes da sociedade.
Para melhor nortear esse valor, fica instituído o Código de Ética e Conduta da Newton dos Anjos Advocacia Empresarial, o qual contém os princípios e regras gerais a serem seguidos pelos seus integrantes e colaboradores, sem prejuízo de outras normas existente e/ou que eventualmente sejam criadas para nortear as ações e comportamento dos integrantes da sociedade.
I – APLICAÇÃO:
Aplica-se este instrumento a todos os integrantes e empregados da sociedade, quaisquer que sejam os seus cargos, incluindo, mas não se limitando, ao sócio-fundador, demais sócios, associados, advogados, secretários, auxiliares, analistas, estagiários, bem como àqueles que eventualmente forem contratados para compor o quadro de colaboradores do escritório.
II – PRINCÍPIOS
- Valores do escritório:
Desde a sua criação o escritório estabeleceu valores que devem estar presentes em todas as ações que realiza, são eles: (i) Ética está em tudo que fazemos; (ii) Nossos clientes são a razão pela qual existimos; (iii) Nossos trabalhos são baseados em processos de excelência.
- Honestidade:
É imprescindível a presença de honestidade em todas as atitudes e atividades desenvolvidas pelo escritório com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas com quem se relacione, primando por honrar com os compromissos assumidos, ser franco e leal com os colegas de trabalho, bem como repudiar toda e qualquer prática de corrupção pública ou privada e de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
- Integridade:
Agir com retidão e honradez, dentro ou fora do escritório, em todas as ocasiões em que forem propostos desvios que afrontem as normas do escritório, a legislação brasileira, especialmente àquelas que se relacionem à corrupção, favorecimento ilícito e outras atitudes aéticas.
- Ambiente de Trabalho:
Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável, respeitando o próximo e suas escolhas, repudiando quaisquer atitudes que possam causar, ainda que involuntariamente, constrangimento, exposição, desrespeito, discriminação, assédio moral, assédio sexual ou outra prática prejudicial ao ambiente de trabalho.
- Respeito aos Clientes:
Respeitar todos os compromissos assumidos com os clientes, inclusive no que se refere a prazos acordados, fazendo valer o que foi contratado, independentemente de eventuais conflitos internos e externos e/ou contingências pessoais, mantendo um tratamento digno e respeitoso com clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
- Confidencialidade:
Tratar com confidencialidade todas as informações trocadas com os clientes, fornecedores, parceiros e demais com os quais o escritório se relaciona, não as compartilhando com terceiros sem a devida autorização.
III – REGRAS DE CONDUTA
Os integrantes do escritório deverão cumprir fielmente o código de ética e conduta ora estabelecido, cumulando esse dispositivo com as demais normas do escritório e com os códigos de ética aplicáveis as respectivas profissões que exercem.
É absolutamente vedado:
- a) A adoção de quaisquer práticas que represente, possa representar ou aparente ser corrupção, seja nas atividades profissionais desempenhadas na representação do escritório, como também na vida pessoal e interações junto à sociedade;
- b) A corrupção ativa ou passiva, a propina e a lavagem de dinheiro, bem como quaisquer outras condutas delituosas assemelhadas.
- c) A interação por meios ilegais ou sem a absoluta transparência com as autoridades ou representantes de quaisquer dos poderes da república.
- d) Oferecer ou solicitar presentes, cortesias ou quaisquer outras vantagens indevidas em benefício próprio ou alheio.
- e) A prática de quaisquer atitudes de favorecimento ou prejuízo a pessoa física ou jurídica com o objetivo de obter vantagem ilícita ou favorecer o escritório ou a outrem ilicitamente.
- f) O conflito de interesse, assim entendido como uma situação ou relação de ordem pessoal ou profissional que possa interferir na decisão do colaborador do escritório a favor ou contra pessoa física ou jurídica.
- g) Ter interesses econômicos ou financeiros em concorrente, cliente, distribuidor ou fornecedor, na medida em que tal interesse possa influenciar ou parecer influenciar suas ações.
- h) Relacionamento com companhias que comprovadamente pratiquem trabalho infantil ou forçado, sejam fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou parceiros.
- i) Toda e qualquer forma de discriminação seja no âmbito religioso, convicção filosófica e/ou política, origem, sexo, raça, cor, etnia, deficiência idade, opção sexual entre outras.
- j) Qualquer prática que represente assédio moral, assédio sexual ou condutas que possam representar desrespeito a colaboradores ou clientes.
- j) Protecionismo ou privilégio no ambiente do escritório, bem como em relação aos fornecedores, parceiros e clientes.
IV– REVISÃO E MODIFICAÇÃO
O processo de revisão e/ou modificação desse Código de Ética e Conduta deverá contar com a aprovação dos sócios da sociedade na forma de maioria simples em relação ao número de ações.
São José dos Campos, 21 de dezembro de 2020.
NEWTON DOS ANJOS – SÓCIO FUNDADOR